Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por excesso de velocidade de mais de 20 e até 40 km/h dentro das localidades em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por excesso de velocidade de mais de 20 e até 40 km/h dentro das localidades, para automóvel ligeiro ou motociclo, é de 120 a 600 euros (Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 2, alínea a), 2.º). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 2 pontos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Excesso de velocidade de mais de 20 e até 40 km/h dentro das localidades
Veículos
Automóvel ligeiro ou motociclo
Coima
de 120 a 600 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 2, alínea a), 2.º
Gravidade
grave
Sanção acessória
inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
Pontos subtraídos na carta
2 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

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