Qual é a multa por excesso de velocidade de mais de 80 km/h fora das localidades em Portugal?
A coima por excesso de velocidade de mais de 80 km/h fora das localidades, para automóvel ligeiro ou motociclo, é de 500 a 2500 euros (Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 2, alínea a), 4.º). Gravidade: muito grave; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos; perda de 4 pontos.
- Infração (descrição resumida do texto)
- Excesso de velocidade de mais de 80 km/h fora das localidades
- Veículos
- Automóvel ligeiro ou motociclo
- Coima
- de 500 a 2500 euros
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 27.º, n.º 2, alínea a), 4.º
- Gravidade
- muito grave
- Sanção acessória
- inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (artigo 147.º, n.º 2)
- Pontos subtraídos na carta
- 4 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea b))
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
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