Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por uso de telemóvel ao volante em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por uso de telemóvel ao volante é de 250 a 1250 euros (Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 1 e 4). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 3 pontos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Utilizar ou manusear de forma continuada, durante a marcha, equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente aparelhos radiotelefónicos
Coima
de 250 a 1250 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 1 e 4
Gravidade
grave
Sanção acessória
inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
Pontos subtraídos na carta
3 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
Nota
O artigo 84.º, n.º 2, exclui os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.

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