Qual é a multa por uso de telemóvel ao volante em Portugal?
A coima por uso de telemóvel ao volante é de 250 a 1250 euros (Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 1 e 4). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 3 pontos.
- Infração (descrição resumida do texto)
- Utilizar ou manusear de forma continuada, durante a marcha, equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente aparelhos radiotelefónicos
- Coima
- de 250 a 1250 euros
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 1 e 4
- Gravidade
- grave
- Sanção acessória
- inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
- Pontos subtraídos na carta
- 3 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
- Nota
- O artigo 84.º, n.º 2, exclui os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado.
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.
Receber um e-mail se esta regra mudar
Deixe o seu e-mail e escrevemos-lhe se a regra desta infração mudar. Mais nada.