Qual é a multa por circular em sentido contrário ao estabelecido em Portugal?
A coima por circular em sentido contrário ao estabelecido é de 250 a 1250 euros (Código da Estrada, artigo 13.º, n.º 5). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 2 pontos.
- Infração (descrição resumida do texto)
- Circular em sentido oposto ao estabelecido
- Coima
- de 250 a 1250 euros
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 13.º, n.º 5
- Gravidade
- grave
- Sanção acessória
- inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
- Pontos subtraídos na carta
- 2 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
- Nota
- O artigo 146.º, alínea g), classifica a mesma infração como muito grave quando praticada em autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido.
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.
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