Qual é a multa por estacionar ou parar na passadeira em Portugal?
A coima por estacionar ou parar na passadeira é de 30 a 150 euros; o texto prevê 60 a 300 euros para paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões (Código da Estrada, artigo 49.º, n.os 1, alínea d), e 3).
- Infração (descrição resumida do texto)
- Parar ou estacionar nas passagens assinaladas para a travessia de peões
- Coima
- de 30 a 150 euros; o texto prevê 60 a 300 euros para paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 49.º, n.os 1, alínea d), e 3
- Gravidade
- grave
- Sanção acessória
- inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
- Pontos subtraídos na carta
- 2 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.
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