Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por conduzir sem os documentos exigidos em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por conduzir sem os documentos exigidos é de 60 a 300 euros (Código da Estrada, artigo 85.º, n.º 7). Gravidade: leve.

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Infração (descrição resumida do texto)
Conduzir sem ser portador dos documentos exigidos ao condutor
Coima
de 60 a 300 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 85.º, n.º 7
Gravidade
leve (sancionável apenas com coima, artigo 136.º, n.º 2)
Nota
O artigo 85.º, n.º 4, admite que os documentos sejam substituídos por uma aplicação móvel ou pela carta de condução digital, nos termos que indica.
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.

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