Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por transportar criança sem sistema de retenção em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por transportar criança sem sistema de retenção é de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente (Código da Estrada, artigo 55.º, n.os 1 e 6). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 2 pontos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Transportar crianças em automóvel sem sistema de retenção adequado
Coima
de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente
Artigo
Código da Estrada, artigo 55.º, n.os 1 e 6
Gravidade
grave
Sanção acessória
inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
Pontos subtraídos na carta
2 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
Nota
O artigo 55.º, n.os 4 e 5, prevê exceções, por exemplo para crianças com certas deficiências e para veículos de transporte público de passageiros.
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

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