Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por conduzir categoria não habilitada, com carta de outras categorias em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por conduzir categoria não habilitada, com carta de outras categorias é de 500 a 2500 euros (Código da Estrada, artigo 123.º, n.º 3, alínea c)). Gravidade: muito grave; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos; perda de 4 pontos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Conduzir veículo de categoria que a carta de condução não habilita, sendo titular de carta de uma categoria não prevista nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 123.º
Coima
de 500 a 2500 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 123.º, n.º 3, alínea c)
Gravidade
muito grave
Sanção acessória
inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (artigo 147.º, n.º 2)
Pontos subtraídos na carta
4 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea b))
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

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