Qual é a multa por usar aparelho que revela ou perturba a deteção de infrações em Portugal?
A coima por usar aparelho que revela ou perturba a deteção de infrações é de 500 a 2500 euros (Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 3 e 5). Perda dos objetos.
- Infração (descrição resumida do texto)
- Instalar ou utilizar aparelhos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos de deteção ou registo de infrações
- Coima
- de 500 a 2500 euros
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 3 e 5
- Sanção acessória
- perda dos objetos
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
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