Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por usar aparelho que revela ou perturba a deteção de infrações em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por usar aparelho que revela ou perturba a deteção de infrações é de 500 a 2500 euros (Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 3 e 5). Perda dos objetos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Instalar ou utilizar aparelhos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos de deteção ou registo de infrações
Coima
de 500 a 2500 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 84.º, n.os 3 e 5
Sanção acessória
perda dos objetos
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

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