Coimas do Código da Estrada

Qual é a multa por álcool no sangue de 0,5 a menos de 1,2 g/l (condutor em regime probatório e outros) em Portugal?

Fonte: Código da Estrada (republicação de 2020), ANSRLido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é a ANSR nem outra autoridade, nem a fonte dos textos que resume.

A coima por álcool no sangue de 0,5 a menos de 1,2 g/l (condutor em regime probatório e outros) é de 500 a 2500 euros (Código da Estrada, artigo 81.º, n.os 6 e 7). Gravidade: muito grave; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos; perda de 5 pontos.

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Infração (descrição resumida do texto)
Condução com álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l, sendo condutor em regime probatório ou das categorias profissionais indicadas na lei
Coima
de 500 a 2500 euros
Artigo
Código da Estrada, artigo 81.º, n.os 6 e 7
Gravidade
muito grave
Sanção acessória
inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos (artigo 147.º, n.º 2)
Pontos subtraídos na carta
5 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea b))
Nota
Aplica-se a condutores em regime probatório e aos de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
Texto lido
Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
Fontes
Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.

O que esta página não cobre

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