Qual é a multa por álcool no sangue de 0,2 a menos de 0,5 g/l (condutor em regime probatório e outros) em Portugal?
A coima por álcool no sangue de 0,2 a menos de 0,5 g/l (condutor em regime probatório e outros) é de 250 a 1250 euros (Código da Estrada, artigo 81.º, n.os 6 e 7). Gravidade: grave; inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; perda de 3 pontos.
- Infração (descrição resumida do texto)
- Condução com álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l, sendo condutor em regime probatório ou das categorias profissionais indicadas na lei
- Coima
- de 250 a 1250 euros
- Artigo
- Código da Estrada, artigo 81.º, n.os 6 e 7
- Gravidade
- grave
- Sanção acessória
- inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano (artigo 147.º, n.º 2)
- Pontos subtraídos na carta
- 3 pontos (artigo 148.º, n.º 1, alínea a))
- Nota
- Aplica-se a condutores em regime probatório e aos de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de TVDE, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.
- Texto lido
- Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio), republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
- Fontes
- Código da Estrada, republicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020 (Diário da República n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), cópia publicada pela ANSR; ANSR, Infrações ao Código. Lidas em 5 de novembro de 2026.
O que esta página não cobre
Indica o intervalo da coima e a classificação que o texto citado prevê, na data em que foi lido. Não indica o valor que seria aplicado num caso concreto, nem outras regras que possam aplicar-se, nem alterações ao texto posteriores a essa data. Prevalece o texto legal em vigor.
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